WALMART DEVE INDENIZAR TRABALHADOR POR CÂMERA CAMUFLADA EM VESTIÁRIO E PALAVRAS DE BAIXO CALÃO

A Walmart Brasil deve indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, um trabalhador pela instalação de câmera de video camuflada no vestiário. Além da utilização da câmera oculta, também reconhece a sentença as ofensas praticadas pelo chefe de setor ao trabalhador, dirigindo a ele inclusive palavras de baixo calão.

Segundo informações do processo, o empregado, que era auxiliar de manutenção, avisou à sua chefia sobre a descoberta da câmera, mas a chefia não tomou providências. Além disto, restou comprovado que após a descoberta do equipamento, passou o reclamante a receber tratamento bem mais rigoroso por parte da empresa.

O juiz substituto de primeiro grau, Dr. Gustavo Jaques, baseado nessas informações, fotografias e em depoimento de testemunha, entendeu que a atitude da empresa, ao instalar câmera de vídeo camuflada “dentro do local de trabalho e vestiário, sem o conhecimento dos funcionários, representa latente violação da intimidade e da privacidade do empregado”, condição que juntamente com as ofensas da chefia causou constrangimento e humilhação ao reclamante.

O advogado Paulo André Pureza Cordeiro, OAB/RS 79.834, juntamente com os advogados Jacques Vianna Xavier, OAB/RS 36.145 e Marcos Longaray, OAB/RS 58.458 atuam em nome do reclamante. (Proc. nº 0000471-70.2011.5.04.0009). Da decisão publicada cabe recurso.

FONTE: FONTE: Xavier & Longaray Advogados
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