UNIVERSIDADE INDENIZARÁ ALUNA QUE QUEBROU BRAÇO AO CAIR EM CORREDOR

A Universidade Federal de Santa Catarina terá que indenizar, por danos materiais e morais, uma aluna que quebrou o braço ao escorregar nas dependências do Centro de Ciências da Saúde, em setembro de 2009. A decisão, tomada em julgamento na última semana, confirmou sentença proferida em julho do ano passado.

A 4ª Turma considerou improcedente o recurso da UFSC, segundo o qual “o acidente foi causado exclusivamente pela vítima”.

Conforme o relator do processo, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, por ser órgão público federal, a instituição tem responsabilidade objetiva, independentemente de culpa ou dolo, desde que o dano causado esteja ligado ao órgão.

“Verifica-se a culpa concorrente da UFSC, a qual, embora o piso estivesse molhado e escorregadio, não providenciou qualquer sinalização neste sentido, nem a secagem da área”, afirmou o voto.

A estudante receberá R$ 6.803,00 por danos materiais relativos aos gastos com seu tratamento e a mesma quantia por danos morais, como compensação ao tempo em que teve que se afastar das aulas, sendo reprovada em disciplinas, e à dolorosa recuperação.

A autora ajuizou ação na Justiça Federal de Florianópolis somente em maio de 2012. O acidente ocorreu numa manhã de aula, no início do turno, no dia 28 de setembro de 2009. Chovia e o piso estava encharcado.

Ao escorregar, a autora sofreu fratura num braço que exigiu cirurgia de emergência. O procedimento e as fisioterapias de recuperação foram pagas por ela, pois não eram cobertos pelo plano de saúde ao qual a era conveniada. (Proc. nº 5008511-61.2012.404.7200).

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