UNIÃO ESTÁVEL SIMULTÂNEA ENTRE UMA PESSOA DO SEXO MASCULINO E DUAS DO SEXO FEMININO. ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO POLIAFETIVA FORMALIZA A UNIÃO ENTRE UM HOMEM E DUAS MELHORES.

Um homem e duas mulheres, que já viviam juntos na mesma casa há três anos em Tupã (SP), resolveram regularizar a situação. Eles procuraram o Tabelionato de Registro Civil da cidade e fizeram uma “escritura pública de união poliafetiva”.

De acordo com a tabeliã Cláudia do Nascimento Domingues, a escritura foi feita há três meses, mas, somente na quarta-feira (22) foi publicada no Diário Oficial. “A declaração é uma forma de garantir os direitos de família entre eles” – contou.

“Como não são casados, mas vivem juntos, existe uma união estável, onde são estabelecidas regras para estrutura familiar” – diz ela.

O advogado Tayon Berlanga, presidente da Subseção da OAB de Marília (SP), à qual estão ligados os advogados com atuação em Tupã, explicou que o documento funciona como o ajuste de uma sociedade patrimonial. “Ele dá direito ao trio no que diz respeito à divisão de bens em caso de separação e morte” – disse.

Mas o advogado ressalva que “a escritura não garante os mesmo direitos que uma família tem, como receber pensão por morte ou conseguir um financiamento no banco para a compra da casa própria”. Também não permite a inscrição de dependente em planos de saúde e desconto na declaração do Imposto de Renda.

Para a advogada gaúcha Maria Berenice Dias, “a união poliafetiva é mais uma das muitas formas atuais de família, pois como o novo conceito de família é mais flexível, não há a necessidade de casamento”.

Como não existe na Constituição do Brasil nenhuma referência sobre a impossibilidade de uma união estável entre três pessoas, o caso não pode ser entendido como um desvio da norma nacional. Também a inédita união poliafetiva formalizada não abre um precedente jurídico, porque a questão não chegou a ser levada a uma ação judicial.

FONTE: Fonte Espaço Vital*www.espacovital.com.br