UM HOMEM COM DUAS MULHERES: A ESPOSA E UMA MENINA DE 13 ANOS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA APLICA PENA DE SETE ANOS DE RECLUSÃO AO ACUSADO.

Um namoro por oito meses com menina de 13 anos não absolveu um homem da pena de sete anos de prisão, por estupro. A decisão da 1ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina confirmou sentença condenatória de primeiro grau.

O réu Adilson Calefe, no município catarinense de São Cristóvão do Sul, cometeu o crime quando a vítima estava prestes a completar 13 anos, e chegou a retirar a menor da casa dos pais.

Como ele era casado e pretendia ficar com a esposa e com a adolescente, os pais desta foram buscá-la alguns meses depois e denunciaram o crime.

Em sua defesa, o homem afirmou que “as relações sexuais foram consentidas e aconteceram no período de novembro de 2008 a junho de 2009”. Assim, pediu absolvição com base no fato de

A menina admitiu em Juízo que, apesar de não ter sido forçada, não queria manter relações e “cedeu porque era criança na época e gostava dele”. Também referiu que, muitas vezes, ao sair para trabalhar, Adilson Calefe deixava-a trancada em casa, saindo e levando a chave.

A sentença proferida pelo juiz Marcos Bigolin, da comarca de Curitibanos (SC), afirmou que “a conduta do acusado, consistente em ter conjunção carnal com a vítima menor de 14 anos, subsume-se perfeitamente àquela prevista no preceito primário incriminador do artigo 213 c/c art. 224 ´a´do Código Penal”.

O magistrado também lembrou que “o Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu artigo 18, dispõe que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.

A relatora da apelação do réu, desembargadora Marli Mosimann Vargas, apontou a ocorrência, no caso, de violência presumida. Observou também o consenso jurisprudencial de que “o (a) menor de 14 anos de idade é incapaz de avaliar os riscos que o início prematuro da atividade sexual representa em sua vida”.

O acórdão registrou que o acusado, com 30 anos, tinha ciência da idade da vítima. “Dessa forma, fica notória a impossibilidade de se cogitar a relativização da violência, mormente porque é evidente a falta de capacidade de uma menina de 13 anos acerca da gravidade dos atos a que foi submetida”. A votação foi unânime.

Cabem ainda recursos aos tribunais superiores. A culpa é considerada definitiva somente após o trânsito em julgado.

FONTE: Fonte: Espaço Vital*www.espacovital.com.br