TST FIXA ENTENDIMENTO DE QUE É DEVER DA EMPRESA PROVAR QUE TRABALHADOR NÃO PRECISA DE VALE-TRANSPORTE

É o empregador que deve provar que o trabalhador não precisa de vale-transporte, e não o funcionário demonstrar que tem essa necessidade. Esse entendimento foi agora estabelecido como uma orientação para decisões da Justiça do Trabalho por meio da Súmula 460 do Tribunal Superior do Trabalho.

Na segunda-feira (30/5), foram publicadas três novas súmulas pelo TST. Os verbetes tratam de ônus da prova para obtenção de vale-transporte e da regularidade do depósito do FGTS e da incidência de multas em caso de reconhecimento de vínculo por decisão judicial.

As alterações de súmulas e orientações jurisprudenciais decorrem da necessidade de adequação ao novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano.

FONTE: FONTE: http://www.conjur.com.br/2016-jun-01/dever-empresa-provar-trabalhador-nao-vale