TST AFASTA PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE A VENDEDOR QUE FAZIA LIMPEZA DE GÔNDOLAS E MERCADORIAS

O TST reverteu decisão do TRT gaúcho que havia condenado a Alpha Recursos Humanos Ltda. a pagar adicional de insalubridade, em grau médio, a um vendedor que fazia limpeza de gôndolas e mercadorias, em lojas das redes supermercadistas Walmart e Zaffari.

O pedido do trabalhador foi deferido na primeira instância e mantido na segunda, porque ele utilizava produto contendo álcalis cáusticos, sem o uso de luvas.

Ao prover o recurso de revista da empresa, o TST entendeu que “a limpeza com a utilização de produtos de limpeza comuns não se confunde com as atividades de fabricação e manuseio de álcalis cáusticos”.

Nas decisões de ambas as instâncias em Porto Alegre foi fundamental o laudo pericial, que atestou que as atividades exercidas pelo vendedor eram insalubres.

O perito enfatizou que o trabalhador “manuseava detergentes e produtos multiuso do estoque dos supermercados, em cuja composição estão o hipoclorito de sódio e o hidróxido de potássio, considerados como álcalis cáusticos”.

Segundo o laudo, os álcalis cáusticos “podem ser destrutivos a todos os tecidos humanos com que entrem em contato, produzindo queimaduras” além de dermatoses e dermatites de contato, e sua ingestão pode perfurar a garganta, estômago e esôfago.

Atenção: “até os produtos de uso doméstico oferecem risco aos usuários se não forem corretamente utilizados”, advertiu o perito.

Relator do recurso no TST, que mudou o resultado da ação, o ministro Fernando Eizo Ono destacou que as atividades desempenhadas pelo vendedor não constam da relação oficial do Anexo 13 da NR-15.

“Para que o empregado faça jus ao pagamento do adicional, não basta só a constatação de insalubridade por meio de perícia, sendo necessário que a atividade tenha sido classificada como insalubre pelo MTE”. (Proc. nº 1065-42.2010.5.04.0002).

FONTE: FONTE: http://www.espacovital.com.br/#9