TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA DECIDE QUE FILHA DE DOMÉSTICA, CRIADA POR PATRÕES, RECEBERÁ HERANÇA DA MÃE AFETIVA.

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina reconheceu a existência de paternidade e maternidade socioafetiva no caso de uma mulher que, filha de empregada doméstica, a partir dos quatro anos de idade foi criada pelos empregadores, após a morte da mãe biológica.

Naquela ocasião, eles obtiveram a guarda provisória da menina.

A prova dos autos revela, como indicado pelo relator, desembargador Jorge Luiz da Costa Beber, que “à autora foi dedicado o mesmo afeto e oportunidades concedidos aos filhos biológicos do casal”.

O casal figurara, ainda, como pais nos convites para o baile de debutantes e casamento da demandante, que era inequivocamente tratada como membro do núcleo familiar.

Com a morte da mãe afetiva, excluída a autora da respectiva sucessão, iniciou-se o litígio, que culminou com a declaração da paternidade e maternidade socioafetiva para todos os fins hereditários, já na comarca de origem.

“Uma relação afetiva íntima e duradoura, remarcada pela ostensiva demonstração pública da relação paterno-materno-filial, merece a respectiva proteção legal, resguardando-se direitos que não podem ser afrontados por conta da cupidez oriunda de disputa hereditária”, salientou o desembargador Costa Beber.

A decisão foi unânime. (Proc. nº 2011034517-3).

FONTE: Fonte: Espaço Vital*www.espacovital.com.br