TRF4 CONCEDE INDENIZAÇÃO À FAMÍLIA DO RADIALISTA GAÚCHO CÂNDIDO NORBERTO

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou procedente, na última semana, ação de indenização por danos morais movida pelo ex-deputado e radialista, falecido em 2009, Cândido Norberto dos Santos.

Cândido Norberto pediu a reparação pelos danos morais e materiais decorrentes da cassação de seu mandato e de seus direitos políticos em julho de 1966 pelo Ato Institucional nº 2.

Em primeira instância, foram concedidos apenas os danos materiais pela 1ª Vara Federal de Porto Alegre, que consistiam em reconhecer a condição de anistiado político a Cândido Norberto e seu direito à um salário mensal, equivalente à remuneração recebida por um deputado estadual do Rio Grande do Sul, a contar do ajuizamento da ação. Com seu falecimento, a renda seria revertida à esposa, também falecida. O beneficiário então passou a ser o filho único do casal, Lauro Pons Santos, que deverá receber as parcelas em atraso.

A defesa recorreu ao tribunal pedindo os danos morais, sob o argumento de que, em caso de violência aos direitos de personalidade causados por atos de exceção durante a ditadura militar, a ação por danos morais é imprescritível.

A União também apelou, alegando que a ação estava prescrita, mas que caso ainda válida, o pagamento de pensão ficasse limitado ao tempo de uma legislatura, visto que, mesmo após a abertura política, Cândido Norberto não mais se candidatou. Além disso sustentou que o fato de o autor ter sido cassado não implica que fosse reeleito para deputado e aposentado com tal.

A relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, modificou a sentença de primeiro grau. Segundo a magistrada, as ações de reparação por dano moral ajuizadas em decorrência de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o regime militar, são imprescritíveis.

Para Maria Lúcia, também é possível a acumulação da indenização por danos morais com a indenização concedida aos anistiados políticos pela Lei nº 10.559/2002.

“No processo em questão, é fato incontroverso que o autor Cândido Norberto dos Santos integrou por dezesseis anos, em quatro legislaturas consecutivas nos anos de 1950, 1954, 1958 e 1962, o Poder Legislativo do Estado do Rio Grande do Sul, até que sua carreira parlamentar foi interrompida”, ressaltou Maria Lúcia.

Ela acrescentou: “analisando seu histórico e sua trajetória política, constata-se que o autor elegeu-se como deputado estadual pela primeira vez em 1950, pelo Partido Socialista, sendo o mais votado em Porto Alegre. Em 1955, foi reeleito, também pelo Partido Socialista, novamente sendo o mais votado da capital, feito repetido nos anos de 1958 e 1962, conforme ficha parlamentar”.

Em seu voto, a desembargadora reconheceu que o dano moral foi de magnitude grave, pois a dor da cassação, segundo o autor, teria impossibilitado seu retorno à vida pública, não obstante cotado para concorrer a cargos públicos importantes, conforme matérias jornalísticas juntadas ao processo.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil para Cândido Norberto e R$ 25 mil para sua esposa Oyara Pons dos Santos. Como ambos são falecidos, os valores vão para o filho único, Lauro.

AC 5010047-53.2011.404.7100/TRF

FONTE: FONTE: www.trf4.jus.br