TRÊS PESSOAS SÃO DETIDAS APÓS TRAGÉDIA NA BOATE KISS EM SANTA MARIA. LEIA AINDA: RESPONSÁVEIS POR TRAGÉDIA PODEM RESPONDER POR DANOS.

A Polícia deteve na manhã desta segunda-feira (28/1) um dos donos da boate Kiss e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, segundo informações do delegado Sandro Meinerz. Um incêndio no momento em que o grupo musical se apresentava deixou 231 mortos na casa noturna de Santa Maria (RS). As informações são do portal G1.

Elissandro Sphor, conhecido como Kiko, um dos donos da casa noturna, foi preso em um hospital do município de Cruz Alta. O vocalista e um responsável pela segurança do palco da banda foram detidos na cidade Mata.

Eles tiveram o pedido de prisão temporária de cinco dias decretada pelo juiz Regis Adil Bertolindurante a madrugada desta segunda-feira. O vocalista do grupo que se apresentava no momento do incêndio foi detido durante o velório do gaiteiro Danilo Jaques, no município de Mata, na região central. O segurança da banda também foi localizado na cidade.

O outro proprietário da casa noturna também teve prisão temporária decretada, mas ainda não foi localizado pela polícia. Ele é considerado foragido.

Em entrevista à Rádio Gaúcha antes da prisão de Kiko, o advogado Jader Marques disse que o dono da boate foi a Cruz Alta para se submeter a um tratamento de desintoxicação e que a viagem foi informada para as autoridades. Ele também disse que seu cliente prestou todo atendimento às vítimas.

“Esta tragédia também está marcando o Kiko e toda a sua família. Todas as pessoas naquela boate eram amigas dele. Ele esteve lá recebendo, atendendo. Perdeu funcionários”, disse o advogado.

Palavra da boate
O escritório de advocacia Kümmel & Kümmel divulgou comunicado neste domingo (27/1) em nome da Boate Kiss. Na nota, a empresa Santo Entretenimento manifesta o seu “maior sentimento de dor e de solidariedade em decorrência da lamentável tragédia”.

Segundo o documento, a situação da empresa é regular e a boate tinha todos os equipamentos “previsíveis e necessários” para combater incêndios, conforme normas do Corpo de Bombeiros. A boate ainda informa que os equipamentos atendem “às necessidades da casa e de seus frequentadores”.

A empresa diz lamentar a extensão da tragédia, “que excedeu a toda a normalidade e previsibilidade de qualquer atividade empresarial”, e credita o incêndio a uma fatalidade. “Somente Deus tem condições de levar o consolo e o conforto espiritual que desejamos a todos os familiares e ao povo santamariense, gaúcho e brasileiro”.

A nota informa, ainda, que a empresa já se colocou à disposição para fornecer documentos necessários para a apuração dos fatos e que todas as informações serão esclarecidas.

Em conversa com a Agência Brasil, o advogado Eduardo Kümmel informou que a nota divulgada em uma página atribuída à Boate Kiss no Facebook não foi redigida pelos donos da empresa. O documento, assinado por um administrador chamado Armando Neto, afirmava que o quadro de funcionários tem a “mais alta qualificação técnica” e estava “devidamente treinado e preparado para qualquer situação de contingência”.

Ao tomar conhecimento da nota mais cedo, a Agência Brasil entrou em contato com os telefones divulgados. Um dos números foi atendido por uma mulher que se disse funcionária da empresa. Ela garantiu que Armando Neto é gerente da boate e estaria disponível para falar em horário comercial a partir desta segunda-feira (28/1).

Kümmel não quis dar mais detalhes sobre a situação de seus clientes, inclusive sobre o teor dos esclarecimentos prestados à polícia e sobre a validade do alvará de funcionamento. O advogado disse que o contato com seus clientes é recente e que as estratégias de defesa ainda estão sendo definidas.

Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2013.

INCÊNDIO EM BOATE
Responsáveis por tragédia podem responder por danos

A responsabilidade pela tragédia na boate Kiss, em Santa Maria (RS), ainda depende do inquérito policial. Porém, especialistas já indicam que, pelas notícias, os responsáveis poderão responder civil e criminalmente pelos danos provocados.

O criminalista Guilherme San Juan Araujo, do San Juan Araujo Advogados Associados, afirma que é preciso aguardar as investigações para apontar os responsáveis e os crimes cometidos. “É precipitado dizer qualquer coisa a respeito do assunto, mas diante do que vem sendo veiculado pela imprensa, em tese, podem estar presentes diversos crimes previstos na legislação brasileira, inclusive o homicídio doloso, contudo a sua ocorrência somente poderá ser verificada após o encerramento das investigações”.

O advogado de Direito Público, Fabio Martins Di Jorge, do escritório Peixoto e Cury Advogados, vai além e alerta que a Prefeitura de Santa Maria poderá responder de forma solidária com dono da boate e organizadores da festa por falhas na fiscalização e pelos danos causados às famílias das vítimas.

“De fato, caso o inquérito policial venha a comprovar que o estabelecimento funcionava irregularmente, em desacordo com as normas legais ou regulamentares, inclusive em razão do alvará de funcionamento vencido, bem como no tocante à capacidade de pessoas que o local poderia suportar, seja, ainda, em razão da própria estrutura da boate, que possui apenas uma única e pequena saída para evasão do público, deverá a Prefeitura Municipal de Santa Maria responsabilizar-se civil e solidariamente pelos grandes danos causados às famílias das vítimas. De qualquer sorte, terá a municipalidade ação regressiva contra os agentes públicos e ou particulares que efetivamente deram causa à segunda maior tragédia nacional, máxime em face daqueles que autorizaram o funcionamento de forma ilegal.”

Fabio Di Jorge ressalta ainda que os sócios do empreendimento e organizadores do evento poderão responder nas três esferas: civil, penal e administrativa. “A responsabilidade e eventual pena restritiva de liberdade dependerá das investigações policiais, as quais rogamos sejam técnicas e que possam, pela prova pericial, apontar todas as falhas e irregularidades, com a finalidade de que não sejam repetidas. Há legislação e normas regulamentares suficientes que poderiam evitar tamanha tragédia. O que falta, no entanto, é cultura de respeito à lei, ao bom senso e, evidentemente, austera fiscalização por parte do Poder Público”, conclui.

Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2013.

FONTE: Fonte: Consultor Jurídico – CONJUR*www.conjur.com.br