TRABALHADORA TERCEIRIZADA QUE ATUAVA EM CORRESPONDENTE BANCÁRIO DEVE SER RECONHECIDA COMO EMPREGADA DE BANCO

Uma trabalhadora contratada por empresa terceirizada, mas que atuava em atividade tipicamente bancária, como encaminhamento de propostas de abertura de contas-correntes e venda de cartões de crédito, foi reconhecida como bancária e empregada do Itaú Unibanco. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e reforma, neste aspecto, sentença da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Tanto o banco como a trabalhadora podem recorrer, ainda, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Ao ajuizar ação trabalhista, a empregada alegou que foi contratada pela Allis Soluções em Trade e Pessoas Ltda. mas que, desde o seu treinamento, sempre se reportou a uma empregada do banco Itaú. Questões como horário de trabalho e instruções sobre as atividades sempre foram resolvidas pela representante do banco, conforme a argumentação da trabalhadora. Ela atuava num correspondente bancário dentro de um hipermercado Big na capital gaúcha, com a venda de cartões de crédito, encaminhamento de propostas de abertura de contas-correntes, venda de seguros, contratação de empréstimos, dentre outras atividades.

Diante disso, pleiteou reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o Itaú, além da responsabilização solidária do Hipercard Banco Múltiplo, da Provar Negócios de Varejo e da própria empresa que a contratou. O pleito, entretanto, foi negado em primeira instância, o que fez com que a trabalhadora apresentasse recurso ao TRT-RS.

Bancária

Para a relatora do recurso na 11ª Turma do TRT-RS, desembargadora Flávia Lorena Pacheco, a questão do vínculo de emprego, no caso, é resolvida pelo requisito da subordinação objetiva, ou seja, pelo fato de que a empregada desenvolvia atividades típicas de bancária, embora atuasse em um correspondente do banco. Nesse sentido, segundo a relatora, o Itaú Unibanco não poderia fazer uso da terceirização, porque tratava-se da sua atividade-fim. É o que prevê, como apontou a magistrada, o primeiro item da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata dos casos possíveis de terceirização de serviços.

Nesse contexto, a desembargadora determinou que o banco Itaú retifique a Carteira de Trabalho da reclamante e a reconheça como bancária. As demais empresas, no entendimento da relatora, devem ser responsabilizadas de forma solidária (todas devem arcar de forma igual com a quitação dos direitos trabalhistas deferidos no processo), já que se beneficiavam do trabalho da empregada e fazem parte do mesmo grupo econômico. Entendimento unânime na Turma Julgadora.

Processo 0020716-66.2015.5.04.0008 (RO)

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