TRABALHADOR QUE FAZ AS REFEIÇÕES EM REFEITÓRIO COM BARATAS TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

O Vigilante ajuizou reclamatória trabalhista postulando a condenação de sua empregadora e do Banco tomador do seu Serviço ao pagamento de indenização por danos morais devido ao fato de ser obrigado a fazer suas refeições em local insalubre, sem janelas ou ventilação e exposto a gás dos escapamentos dos veículos que trafegam muito perto.

A ação tramita perante a 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS e foi julgada parcialmente procedente, condenando a empresa de vigilância e a instituição financeira, de forma subsidiária, a indenizar os danos morais sofridos pelo trabalhador, fixando o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Na fundamentação da sentença, o julgador considerou o depoimento da testemunha arrolada pelo reclamante, a qual narrou que “os vigilantes levam a refeição; que não reclamaram a respeito do refeitório para a empresa; que falaram das baratas para o pessoal do Banrisul”, concluindo pela existência dano moral indenizável em razão da presença das baratas no local em que os vigilantes realizavam a alimentação.

Afirmou o magistrado: “Tal fato demonstra que efetivamente a parte autora não tinha um espaço adequado para suas refeições e que era submetida diariamente a condições inadmissíveis de falta de higiene e cuidado por parte do empregador”.

Os advogados Jacques Vianna Xavier e Marcos Longaray atuam em nome do Reclamante. A decisão ainda é passível de recurso.

(Processo nº 0020117-18.2015.5.04.0012)

FONTE: