SUPERMERCADO DEVE INDENIZAR POR QUEDA DE SUPORTE NO PÉ DO CLIENTE

A 2ª Turma Recursal Cível do TJRS condenou a Companhia Zaffari ao pagamento de R$ 2 mil reais por danos morais para cliente que sofreu acidente dentro de supermercado. A autora teve um dos dedos do pé amassado quando puxou um saco plástico e o suporte de ferro que segura os mesmos caiu em seu pé.

Caso
A autora afirmou que ao puxar um saco plástico, o suporte de ferro caiu e amassou seu dedo. Após receber atendimento do serviço de emergência do estabelecimento, onde foi aconselhada a buscar atendimento médico, constatou que o suporte estava no mesmo lugar.
A parte ré contestou, afirmando que o dedo da autora não havia sido amassado, mas sofrido um corte superficial. Alegou ainda que a autora não quis o atendimento gratuito do plano de saúde que oferecem aos clientes da empresa.
Em primeira instância o pedido de indenização foi julgado improcedente.

Recurso
A Juíza de Direito Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe, relatora do processo na 2ª Turma Recursal Cível, afirmou que a lesão física restou devidamente evidenciada pelas provas juntadas pela parte autora.
A magistrada destacou a responsabilidade objetiva que recai sobre a empresa demandada, na espécie. Esta deve garantir a seus clientes condições necessárias para que usufruam dos serviços prestados, preservando sua segurança e incolumidade física, explicou a juíza.
Ressaltou ainda que o fato de disponibilizar atendimento não afasta o dever de indenizar, embora a falta de atendimento pudesse agravar a valoração do dano.
Condenou, portanto, o supermercado ao pagamento de R$ 2 mil reais a título de danos morais.
Participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora os magistrados Vivian Cristina Angonese Spengler e Alexandre de Souza Costa Pacheco.

Proc. nº 71004931663

FONTE: FONTE: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=245757