SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ISENTA PRODUÇÃO DE FILMES DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS.

As produtoras e distribuidoras de filmes, como vídeos publicitários e vinhetas, não estão sujeitas ao Imposto sobre Serviços (ISS). O entendimento, unânime, é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foi a primeira vez que a Corte se manifestou sobre a questão.

A decisão favoreceu a produtora Cápsula Cinematográfica, de Porto Alegre. O valor envolvido na discussão é de aproximadamente R$ 73 mil, segundo informação da Procuradoria-Geral do Município (PGM). Mas o acórdão poderá ser usado por outras empresas que discutem o mesmo tema no Poder Judiciário. A alíquota do imposto varia de acordo com o município, mas pode alcançar 5%.

A discussão nasceu com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 116, de 2004, que dispõe sobre o ISS. Até então, o Decreto-Lei nº 416, de 1968, que tratava sobre o imposto, não contemplava a atividade de produção de filmes. A nova lei iria incluí-la. Porém, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o item “distribuição e produção de filmes” da norma. A decisão do STJ levou em consideração o veto presidencial.

Prefeituras municipais, porém, – como a de Porto Alegre – tentam enquadrar a atividade das produtoras em outros itens da lista da lei complementar, como a cinematografia. “Cinematografia é a captação de imagens. Só a filmagem”, afirma o advogado Rafael Pandolfo, que representa a empresa no processo. Segundo assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral de Porto Alegre, como não cabe mais recurso contra a decisão do STJ, a prefeitura pagará o valor devido ao contribuinte.

O advogado, que tem outros processos discutindo a cobrança, afirma que a Prefeitura de São Paulo reconhece o veto, mas também enquadra a atividade em outros itens listados pela lei complementar. A Procuradoria-Geral de São Paulo foi procurada, mas não retornou até o fechamento da edição. “Só é possível tentar recuperar o que a empresa pagou de ISS nos último cinco anos. Mas o valor pode ser representativo”, diz Pandolfo.

Segundo o advogado Renato Nunes, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, a decisão do STJ é relevante porque reconhece que se o item foi vetado é porque não haveria a intenção de tributação da atividade. Decisão da 1ª Seção do STJ já declarou que é possível empregar a interpretação extensiva na análise da lista de serviços da LC 116. “A decisão do STJ limita a aplicação da interpretação extensiva para o caso de atividade vetada”, afirma o advogado.

FONTE: Fonte: Valor Econômico*www.valor.com.br