SITE DE COMPRAS COLETIVAS É CONDENADO POR OFERECER VOUCHERS FALSOS

O site de compras coletivas Groupon foi condenado a indenizar um consumidor por danos morais e materiais. A empresa forneceu vouchers inválidos para o autor da ação, que ficou impedido de assistir a um show de rock. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível do RS.

Caso
O autor ajuizou ação contra a empresa Groupon Serviços Digitais LTDA, alegando que adquiriu vouchers para o festival de rock Monster Tour junto à empresa, que não foram aceitos na entrada do show, por serem considerados inválidos. Impedido de assistir ao show, o consumidor pediu ao Judiciário a devolução do valor pago, além de indenização por danos morais.
O pedido foi aceito pelo Juizado Especial Cível do município de Portão, que fixou a indenização em R$ 7.800. O Groupon recorreu da decisão.

Recurso
O relator do recurso na 1ª Turma Recursal Cível do RS, Juiz José Ricardo de Bem Sanhudo aceitou parcialmente o pedido do réu, no sentido de minorar o valor de indenização para R$ 1.500, considerando a extensão do dano. Segundo o magistrado, o autor teve a ¿justa expectativa de fruição de momentos de lazer frustrada¿, devido ao serviço da empresa. A indenização por danos materiais foi mantida.
Acompanharam o voto do relator os Juízes Roberto Carvalho Fraga e Fabiana Zilles.

Processo Nº 71005914221

FONTE: FONTE: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=320972