SERVIDOR PÚBLICO ESTUPRA UMA MOÇA EXCEPCIONAL

A 5ª Câmara Cível do TJRS condenou o Município de Novo Hamburgo (RS) a indenizar uma vítima de estupro. O crime foi cometido por um funcionário da Prefeitura que realizava o transporte de alunos da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais). A vítima era uma das alunas que ele habitualmente conduzia.

Diante da condenação criminal do funcionário público Santo Alseu Maciel da Silva, transitada em julgado, o ente municipal foi sancionado em primeiro grau ao pagamento de R$ 43,6 mil reais. No TJRS o valor da indenização foi majorado.

O servidor era motorista da APAE, levando diariamente os alunos da instituição, entre eles a parte autora, para suas casas. Foi em 11 de outubro de 2006 que o motorista estuprou a aluna. Na ocasião, Santo Alseu deixou a incapaz em uma parada de ônibus e retornou com seu veículo particular para levá-la a um motel.

A vítima tem retardo mental (etiologia gênica), razão pela qual não possui condições de manifestação volitiva.

Na 4ª Vara Cível de Novo Hamburgo, o juiz Ramiro Oliveira Cardoso concedeu a indenização, reconhecendo que “os traumatismos psicológicos experimentados pela demandante em razão do estupro praticado pelo agente público, mormente se projetadas as consequências do ato libidinoso, certamente terão interferência direta na integridade psicológica da vítima durante toda a sua existência”.

Na 5ª Câmara Cível do TJRS, o desembargador relator Jorge Luiz Lopes do Canto confirmou a procedência do pedido e aumentou o valor da indenização. Ele considerou que, em depoimentos colhidos, foi constatado que o réu já havia assediado diversas mulheres no ambiente de trabalho. A administração municipal sabia dos fatos.

“A providência tomada foi justamente a transferência do servidor para local propício para sua escalada criminosa, uma associação de pessoas com alguma incapacidade mental” – diz o voto.

A 5ª Câmara atribuiu culpa grave do Município, que “ao invés de apurar as diversas denúncias de assédio, apenas transferiu o servidor, propiciando a oportunidade para o crime”.

O julgado ressalta que o fato de o funcionário público estar, ou não, em horário de expediente no momento dos fatos se mostra irrelevante, pois o crime ocorreu em razão da função pública exercida, que propiciou os meios necessários para a prática do estupro.

O Município de Novo Hamburgo foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais à vítima, no valor de R$ 81,7 mil, correspondente a 150 saláriosm mínimos. A correção monetária será implementada a partir da data do acórdão; os juros retroagem à data do ilícito.

Cálculo feito hoje (17) pelo Espaço Vital aponta a cifra de R$ 133.988,00 como valor da indenização.

Condenado com trânsito em julgado, o motorista Santo Alseu Ma ciel da Silva cumpre pena de dez anos e seis meses de reclusão, como incurso nas sanções previstas nos artigos 213 c/c 214, ambos do CP.
A advogada Noemi Friske Momberger atua em nome da autora da ação.

Perda da função pública

Em outra demanda que tramita na comarca de Novo Hamburgo, há sentença de procedência de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face de Santo Alseu Maciel da Silva, para o fim de lhe aplicar as penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, bem como condená-lo a satisfazer a administração pública naquilo que esta vier a dispender com eventual indenização movida pela ofendida à Fazenda Municipal.

FONTE: FONTE: www.espacovital.com.br