SEGUNDA SEÇÃO DÁ NOVA REDAÇÃO À SÚMULA 323

A 2ª Seção do STJ, em sessão realizada nesta quarta-feira (25), deu nova redação à Súmula 323 com o objetivo de tornar mais claro o seu entendimento. O relator da reedição da súmula é o ministro Aldir Passarinho Junior.

A súmula passa a vigorar com o seguinte texto: “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”.

Anteriormente o texto dizia: “A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos”. (Resp 472203, Resp 615639, Resp 631451, Resp 648528 e Resp 676678)

FONTE: FONTE: www.espacovital.com.br