REDE DE LOJAS DEVE RESTITUIR VENDEDOR DE VALORES DESCONTADOS EM COMISSÕES DE VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO

A Ricardo Eletro deverá restituir a um vendedor os valores descontados em suas comissões relativos à taxa da administradora de cartões de crédito. A 5ª turma do TST negou provimento ao recurso da empresa, sob entendimento de que “a prática realizada pela reclamada de descontar do empregado comissionista os encargos devidos à administradora de cartões de crédito, transfere-lhe os riscos empresariais, em evidente afronta aos artigos 2º, 444 e 462 da CLT e 2º da lei 3.207/57”.

O vendedor afirmou que ao ser admitido, em fevereiro de 2007, foi ajustado o pagamento de comissões nos percentuais, de acordo com o tipo de produto vendido. Ocorre que nas vendas com cartão de crédito – que eram quase 70% do total mensal – ou cheques pré-datados e carnês, era descontado 15% sobre o valor do produto à vista do cálculo da comissão.

Reversão

Tal procedimento, que é conhecido como “reversão”, foi confirmado pela Ricardo Eletro que foi vencida em 1º e 2º grau, sob entendimento de que tal “conduta patronal não encontra respaldo na legislação, que veda a transferência dos riscos do empreendimento para o empregado, a teor do artigo 2º da CLT”.

No TST, a empresa sustentou que, “por não auferir lucros com o acréscimo dos juros da financeira, por óbvio não tem o dever de pagar comissões sobre o valor final que o cliente pagou, mas sim sobre o preço do produto que é por ela oferecido”.

No exame do recurso, o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, explicou que “as partes podem estabelecer o percentual incidente, mas a base de cálculo não pode transferir os riscos do empreendimento ao trabalhador, como no presente caso”.

Na última quinta-feira, 16, a Ricardo Eletro já interpôs embargos declaratórios.

Processo relacionado: 2219-65.2011.5.03.0139

FONTE: FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI209620,81042-Ricardo+Eletro+deve+restituir+valores+descontados+em+comissoes+de