QUEDA DE ENERGIA EM FESTA DE 15 ANOS GERA DEVER DE COMPANHIA EM INDENIZAR VÍTIMA DO EVENTO.

De acordo com o autor da ação, houve constrangimento e vergonha diante dos convidados, além do prejuízo material da realização da festividade.

Autor da ação será indenizado em R$ 13.574,26 por danos materiais e R$ 6.780,00 por danos morais pelo corte de energia durante a festa de 15 anos de sua filha. A decisão é da 2ª Vara Cível, de Fazendas Públicas e Registros Públicos de Trindade, que condenou a Companhia Celg de Participações a realizar o pagamento.

Segundo o autor da ação, houve constrangimento e vergonha diante de familiares amigos, muitos dos quais vindos de longe. Também alegou que buscou falar com a empresa para que esta solucionasse o problema imediatamente, todavia, não foi atendido.

De acordo com a empresa, a responsabilidade pelo ocorrido não é sua, pois o que ocasionou a queda de energia foi a queima de um fusível decorrente de descarga elétrica ou curto-circuito.

Ao condenar a empresa, o julgador do processo, alegou que os danos materiais estão configurados, pois os prejuízos da festa foram comprovados. Quando aos danos morais, o magistrado sustentou que “a autora demandou enorme esforço no custeio da festa, para a qual, sem dúvidas, criou-se grande expectativa tendo em vista tratar-se de aniversário de 15 anos da filha, momento único na vida da família mas que, no entanto, restou frustrado em razão da omissão por parte da requerida”

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Fonte: TJGO

João Henrique Willrich
Jornalista

FONTE: Fonte: Jornal da Ordem dos Advogados*www.jornaldaordem.com.br