PROFESSOR QUE É PAI SOLTEIRO OBTÉM DIREITO A LICENÇA-MATERNIDADE. ELE INGRESSOU EM JUÍZO DEPOIS DE TER SABIDO QUE A MÃE NÃO ESTARIA DISPOSTA A CUIDAR DA CRIANÇA.

Uma semana após o nascimento de seu filho, o professor de enfermagem Marcos Antonio Mendonça Melo, 36, ficou sabendo que a mãe não estaria disposta a cuidar da criança. Sem poder parar de trabalhar, Marcos recorreu à Justiça e conseguiu um feito inédito: o direito de se afastar por 120 dias e receber o equivalente à licença-maternidade.

É a primeira vez que um homem recebe o benefício, no Estado de S. Paulo, sem ser viúvo nem pai adotivo.

Sem parentes em Campinas – onde trabalha no Senac – e impossibilitado de matricular o filho em uma creche antes de cumprir o ciclo de vacinas, Melo chegou a levar o bebê ao trabalho por não ter com quem deixá-lo. “Eu não podia deixar de trabalhar nem deixar de cuidar do meu filho. A única forma de conciliar as duas coisas foi pedindo a licença”.

O juiz federal Rafael Andrade Margalho concedeu a liminar para o pagamento do salário-paternidade pelo INSS por 120 dias, que podem ser prorrogados por um novo período de 60 dias. Segundo a decisão, foram considerados precedentes de casos de adoção, em que outros pais conseguiram o direito à licença remunerada.

FONTE: Fonte: Espaço Vital*www.espacovital.com.br