PROCESSO PATROCIONADO PELO ESCRITÓRIO XAVIER & LONGARAY ADVOGADOS: TRABALHADOR QUE TEVE QUATRO DEDOS DA MÃO AMPUTADOS NO SEGUNDO DIA DE TRABALHO RECEBERÁ INDENIZAÇÃO DE R$ 200.000,00 E PENSIONAMENTO PELO ACIDENTE DO TRABALHO

Em janeiro de 2014, um jovem de vinte e dois anos foi contratado para prestar serviços a uma grande empresa de fabricação de armas de fogo e munições. A função a ser desempenhada era a de serralheiro, ficando encarregado de manusear uma grande serra circular de corte de tubos e cilindros de metal, usados para fabricação dos produtos comercializados.

No segundo dia de trabalho, o trabalhador sofreu típico e grave acidente de trabalho ao manusear equipamento para o qual não havia recebido treinamento.

O lamentável acidente ocorreu por defeito mecânico da máquina. Após algumas horas de produção em movimentos repetitivos, a serra se deslocou de seu local natural, fazendo com que o obreiro tivesse que levantá-la manualmente, ocasião em que a serra atingiu sua mão, acabando por lhe amputar integralmente quatro dedos e danificar o polegar.

A empresa reclamada não forneceu os equipamentos de proteção individual recomendados pelas autoridades de segurança, mormente considerando-se a natureza dos serviços prestados pela vítima, e considerando a existência de defeito na máquina operada pelo trabalhador, este ingressou com ação indenizatória por acidente do trabalho, pleiteando o pagamento de indenização por danos morais, existenciais, estéticos, danos ao lazer, danos materiais, lucros cessantes e pensionamento vitalício.

O processo foi distribuído perante a 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo. Realizada audiência de conciliação, as partes firmaram acordo judicial para pagamento ao Reclamante da importância líquida de R$ 200.000,00 a título de indenização por dano moral e estético decorrente do acidente de trabalho, mais
o pagamento mensal de R$ 1.000,00, durante 26 anos, a título de pensionamento (R$ 320.000,00).

O advogado Jacques Vianna Xavier atuou em nome do Reclamante.
(Processo nº 0020830-37.2014.5.04.0332)

FONTE: Xavier & Longaray Advogados