No último domingo (28/09/2014), o site jurídico Migalhas (www.migalhas.com.br) publicou notícia referente a ação patrocinada pelo escritório Xavier & Longaray Advogados.
Trata-se de ação com pedido de indenização por danos materiais e danos morais em razão de furto do automóvel do cliente no estacionamento de um supermercado. A rede de supermercados foi condenada a indenizar o consumidor no valor de R$ 2,5 mil reais (R$ 2.000,00 de danos morais e R$ 500,00 de danos materiais).
O fato ocorreu em agosto de 2012 no estabelecimento comercial localizado em Porto Alegre/RS. Uma semana depois o automóvel foi encontrado, e a situação foi comunicada ao supermercado, caso desejasse acompanhar o procedimento ou repassar alguma orientação ao consumidor, todavia não houve nenhum retorno ou amparo ao cliente por parte de empresa.
A íntegra da notícia pode ser conferida no site http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI208342,101048-Supermercado+indenizara+cliente+que+teve+carro+furtado+em
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