PORTADOR DE INSUFICIÊNCIA RENAL TERÁ TRATAMENTO CUSTEADO PELO ESTADO. LEIA AINDA: ESTADO DEVE ATENDER PACIENTE QUE SOFRE DE EPILEPSIA.

O autor havia se submetido à transplante de rim, mas, devido à falta de regularidade no fornecimento dos remédios, sofreu rejeição, precisando novamente recorrer à prática da hemodiálise e a ingestão de substâncias, as quais estão além de suas capacidades econômicas.

O Estado do Rio Grande do Norte deverá providenciar a imediata aquisição e fornecimento dos medicamentos Complexo B, Calcijex, Sinergen e Zemplar a um paciente. De acordo com a decisão, do juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal (RN), a autoridade pode fornecer marca diversa, desde que de idêntica formulação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução específica, inclusive por meio de bloqueio judicial dos valores necessários para aquisição dos remédios.

O autor alega ser portador de nefropatia grave com insuficiência renal, já tendo se submetido a transplante de rim. Afirmou que, em decorrência da irregularidade no fornecimento das substâncias prescritas pela médica após o transplante, houve rejeição pelo organismo e, consequentemente, foi necessária a retirada do enxerto e a retomada de sessões de hemodiálise com a administração de medicamentos. Aduz que os medicamentos injetáveis são fornecidos pela Unicat, o que não ocorre em relação aos orais, objeto da presente ação.

O magistrado considerou o fato de que o autor é portador de insuficiência renal, em tratamento com hemodiálise, e necessita fazer uso dos medicamentos requeridos, conforme receituário médico. Assim, ele entendeu ser evidente a obrigação do governo do RN, uma vez que se constata clara afronta a direitos e princípios resguardados pela Constituição Federal, com expressão mais marcante sobre o direito à vida e à saúde.

Deste modo, estando suficientemente demonstrada a possibilidade de sucesso quando à pretensão do autor, diante da gravidade da situação, e sendo verdadeira a alegação de impossibilidade do autor adquirir, por seus próprios recursos, o remédio considerado o mais eficaz no tratamento do distúrbio, entende o julgador que impõe-se ao Estado a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição médica.

Processo nº: 0800562-87.2013.8.20.000

Fonte: TJRN

Marcelo Grisa
Repórter

ESTADO DEVE ATENDER PACIENTE QUE SOFRE DE EPILEPSIA

Decisão se deu a partir da previsão do direito à saúde, como obrigação do ente público, previsto no texto constitucional.

O Estado do Ceará terá que fornecer medicamentos e custear exames médicos para uma paciente que sofre de epilepsia. A decisão foi proferida pela juíza Lucimeire Godeiro Costa, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.

Consta nos autos que a funcionária pública sofre de patologias neurológicas graves e, desde a infância, apresenta crises epiléticas. Para controle da doença, ela faz uso contínuo dos medicamentos Gardenal, Carbamazepina, Fenobarbital e Fluoxetina.

A paciente sustenta que, mesmo com o tratamento, seu quadro clínico tem se agravado. Por isso, necessita realizar eletroencefalograma e exames de neuroimagem (tomografia e ressonância magnética do crânio), para obter diagnóstico mais preciso e acompanhar a evolução da moléstia.

A autora afirma que, devido à enfermidade, ficou incapacitada de exercer suas atividades profissionais. Atualmente, recebe apenas benefício previdenciário (auxílio-doença), quantia que, segundo ela, é insuficiente para arcar com os remédios e exames e suprir as necessidades básicas. Por isso, recorreu à Justiça para garantir que o governo forneça o tratamento.

A magistrada concedeu a tutela antecipada, considerando que a documentação presente nos autos comprova a necessidade urgente, para diminuir o sofrimento e garantir a sobrevivência da mulher.

A julgadora ressalta que, conforme previsto na Constituição Federal, a saúde é dever de todos e obrigação do Estado. “O ente público demandado é responsável pela obrigação de prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais, devendo-se privilegiar, no presente caso, o direito à vida e à saúde dos indivíduos em contrapartida aos interesse financeiros estatais”. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil.

O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

Fonte: TJCE

Marcelo Grisa
Repórter

FONTE: Fonte: Jornal da Ordem dos Advogados*www.jornaldaordem.com.br