PLANO DE SAÚDE É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 50 MIL REAIS POR DANOS MORAIS: PRESTADORA DE SERVIÇOS NÃO HAVIA FORNECIDO O REMÉDIO PRESCRITO, POIS O PRINCÍPIO ATIVO AINDA SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE EXPERIMENTAÇÃO MÉDICA.

Companhia não havia fornecido o remédio prescrito, pois o princípio ativo ainda se encontrava em processo de experimentação médica; em meio ao processo, o autor faleceu.

O Bradesco Saúde foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais ao espólio de um cliente. A decisão ocorreu por parte do juiz titular da 12ª Vara Cível de Campo Grande (MS), Wagner Mansur Saad, que julgou a questão procedente.

O autor ingressou com a ação pretendendo que o Bradesco Saúde fosse condenado a custear o tratamento de quimioterapia prescrito pelo médico oncologista, associado ao medicamento Avastin 945mg, uma vez que era portador de câncer de pulmão, que evoluiu para o fígado e ossos, sendo tal tratamento o único adequado para tentar estagnar a doença. De acordo com o requerente, o plano de saúde se recusou a fornecer o tratamento, porque a substância ainda estava em fase experimental. O pedido liminar foi concedido.

O Bradesco Saúde rebateu as acusações, afirmando que não se negou a dar o remédio quimioterápico, mas que deixou de fornecê-lo porque ele se encontraria ainda em processo para autorização de uso.

Foi apresentada réplica, onde foi informado o falecimento do autor.

De acordo com o juiz, o médico apontou como único meio de estagnar a evolução da doença o referido tratamento e, conforme observou, “nenhuma outra opção de tratamento foi apontada pela ré, que limitou a apresentar, de forma desarrazoada frente a situação vivenciada pelo falecido, justificativas sem relevo para sua negativa em custear o tratamento prescrito”.

O magistrado ponderou ainda que a indenização é devida, “diante daquela consciência reveladora do dolo em produzir a perturbação e da manifesta demonstração da instabilidade instalada no íntimo do falecido, ao se socorrer do Judiciário para ver cumprido um contrato sobre sua saúde, no extremo esforço de preservar sua vida”.

Processo nº: 0069074-22.2009.8.12.0001

Fonte: TJMS

Marcelo Grisa
Repórter

FONTE: Fonte: Jornal da Ordem dos Advogados*www.jornaldaordem.com.br