PENSÃO POR MORTE DIVIDIDA ENTRE ESPOSA E AMANTE

A 4ª Turma do TRF da 5ª Região (PE) determinou a divisão de pensão por morte de um servidor público federal que mantinha, concomitantemente, uma relação matrimonial e uma extraconjugal duradoura. A ação foi movida pela amante do servidor.

De acordo com os autos, a amante teve dois filhos com o médico servidor público. O relacionamento extraconjugal durou 30 anos. Os filhos nasceram em 1988 e 1991.

Conforme o voto vencedor, proferido pelo desembargador federal Rubens Canuto, “estando provada a existência de relação extraconjugal duradoura, pública e com a intenção de constituir família – ainda que concomitante ao casamento – deve lhe ser conferida a mesma proteção dada à relação matrimonial e à união estável”.

O julgado explicita que, no caso, “o cônjuge não faltoso com os deveres do casamento deve ter efetiva ciência da existência dessa outra relação fora do casamento”.

Segundo o acórdão, “as provas denotam que o falecido, quando vivo, dispensava cuidados também em relação à autora, notadamente quanto à sua saúde, moradia, assistência afetiva, inclusive por meio de conversas telefônicas que chamaram a atenção da viúva”.

Detalhe curioso – conforme o julgado – é que “as declarações da demandada, seja ao afirmar que percebia as comunicações por meio de celular entre seu marido e a autora, seja ao confirmar que sabia da construção de uma ou duas casas para a demandante e sua família, revelam o conhecimento e aceitação da relação concomitante”.

O julgado também considerou “as fotografias que revelam a participação do falecido em diversos momentos da vida em comum também com a parte autora”. (Proc. em segredo de justiça).

FONTE: http://espacovital.com.br/publicacao-36040-um-homem-e-suas-duas-mulheres