(08.02.13)
O TJRS, em julgamento de agravo de instrumento, concedeu antecipação de tutela para deferir a implantação de pensão por morte ao cônjuge de servidora pública estadual falecida.
O Juízo de primeiro grau – na comarca de Bento Gonçalves – tinha entendido ser incabível a tutela antecipada contra a Fazenda Pública.
Mas a 22ª Câmara Cível concluiu que “havendo verossimilhança na alegação de que viola o princípio da isonomia a exigência de requisitos diversos para a mulher e para o homem para a concessão de pensão por morte ao cônjuge supérstite, à luz da igualdade de gêneros assegurada pela Constituição de 1988, a antecipação dos efeitos da tutela dependerá do preenchimento dos requisitos de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, o que se verifica no caso concreto”.
Os advogados Lucidio Luiz Conzatti, Vinicius Ben e Diego Dinon Buffon atuam em nome do viúvo. (Proc. nº 70052571478).
FONTE: Fonte: Espaço Vital*www.espacovital.com.br