PARQUE AQUÁTICO DEVERÁ INDENIZAR MULHER ATACADA POR ENXAME DE ABELHAS.

Para a decisão, os estabelecimentos que possuem atrações expostas ao tempo, que são capazes de atrair insetos e de pôr em risco a segurança dos frequentadores, devem ser inspecionados com mais frequência, visando a garantir a segurança destes.

O Parque aquático paulista Wet’n Wild foi condenado a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma freqüentadora que foi atacada por abelhas. O caso foi analisado pela desembargadora Regina Lúcia Passos, da 9ª Câmara Cível do TJRJ.

A autora, que estava no local com o seu filho, foi atacada pelo enxame, vindo de uma colmeia localizada no interior de um brinquedo. Ela relata que foi atingida por dezesseis picadas nas regiões do tronco, nariz e língua.

Em sua defesa, o estabelecimento argumentou que, após o incidente, foi feita uma inspeção no local e não foi constatada a existência da colmeia. Afirmou, ainda, que o evento foi de natureza imprevisível e que todas as medidas preventivas de dedetização do local foram tomadas.

Na sua decisão, a relatora afirmou que, “da análise dos documentos acostados pela autora, restou incontroverso que a mesma se encontrava no parque no dia do evento, restando claro que houve falha na prestação de serviços, eis que, por ser um parque aquático onde circundam diariamente inúmeras crianças, deveria a ré zelar pela incolumidade física de seus frequentadores, realizando inspeções diárias em todos os brinquedos que compõem o parque aquático. Não sendo admissível a existência de uma “colméia de abelhas” no interior de um dos seus brinquedos. Diante da teoria da responsabilidade civil objetiva e do risco, estão presentes todos os requisitos para o dever de indenizar, ou seja, ação da ré, dano e nexo de causalidade entre a ação e o dano. Os percalços vivenciados pela autora ultrapassaram os simples aborrecimentos do dia a dia e devem ser indenizados de modo a desestimular eventual conduta reincidente”.

Processo nº: 0102710-44.2010.8.19.0002

Fonte: TJRJ

FONTE: Fonte: Jornal da Ordem dos Advogados*www.jornaldaordem.com.br