PAI NÃO PODE SER OBRIGADO, COM MULTA, A VISITAR FILHO, DECIDE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. LEIA AINDA SOBRE O DESENROLAR DO CASO DE ADOÇÃO ILEGAL OCORRIDO NA BAHIA: GUARDA DEVOLVIDA A PAIS BIOLÓGICOS E APLICADA MULTA A PAIS ADOTIVOS.

Um pai não pode ser obrigado a manter contato com seus filhos sob a ameaça de multa. Afinal, o amor não se compra, nem se impõe. Com essa argumentação, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Grande do Sul manteve decisão que não aceitou determinar multa a um pai separado recentemente. O acórdão foi lavrado dia 7 de fevereiro.

O Agravo de Instrumento foi interposto pelo filho, menor, representado nos autos pela mãe, contra decisão da juíza Ana Paula Braga Alencastro, da Comarca de Guaíba. A juíza indeferiu pedido de obrigação de fazer para compelir o pai a visitar o filho. Não o fazendo, teria de pagar multa de R$ 2 mil por visita não feita.

A mãe sustentou que a medida era necessária pois o pai descumpriu o acordo de visitas, chancelado em juízo quando a união estável acabou. Segundo ela, a manutenção da decisão serviria de estímulo a pais recalcitrantes em descumprir ajustes firmados na Justiça.

Para o relator do caso, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, não é comum pedidos dessa natureza partirem de uma mãe. Segundo ele, geralmente ocorre o contrário: as mães obstaculizam o contato dos pais com seus filhos. Neste caso, porém, o pai tem o direito de visita assegurado, mas não o exerce.

No entanto, segundo o relator, o relacionamento entre pai e filho deve se desenvolver de forma livre e espontânea. Ele também entendeu que o meio mais adequado para resolver relações de afetividade não é o direito obrigacional, mas o tratamento multidisciplinar.

“Com efeito, não obstante os ponderáveis argumentos em sentido contrário, é de pensar qual o ânimo de um pai que vai buscar contato com seus filhos, premido exclusivamente pela ameaça de uma multa? Deixará ele perceber a tão desejada afetividade que idealmente deve permear a relação entre pais e filhos? Ou, ao contrário, constrangido pela situação que lhe é imposta, exporá as crianças a situações de risco emocional, ou até físico, como forma de provocar na parte adversa o desejo de vê-lo longe da prole, que é aquilo que, afinal, ele pretende… O resultado: um verdadeiro ‘tiro pela culatra’, cujas vítimas serão as crianças, pois amor não se compra, nem se impõe’’, concluiu o julgador.

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 19 de fevereiro de 2013.

MÃE BIOLÓGICA TEM GUARDA DE CRIANÇAS E É INDENIZADA

O juiz da comarca de Monte Santo (BA), Luís Roberto Cappio, negou pedido de famílias paulistas e determinou que cinco crianças adotadas irregularmente fiquem em definitivo com a mãe biológica, a lavradora Silvânia Maria Mota da Silva. As informações são do portal UOL.

Além de determinar o retorno das crianças, o juiz ainda condenou os casais que as adotaram a pagar indenização por danos morais a elas e aos pais. O valor ainda será definido.

Além disso, a Justiça entendeu que houve litigância de má-fé, após a “desistência” da causa pelos demandantes durante o processo, e determinou que os casais paguem R$ 36 mil aos advogados dos réus, correspondentes aos honorários, e multa de R$ 3,6 mil, além das custas processuais.

A adoção das crianças aconteceu há um ano e oito meses e foi contestada por entidades. Elas afirmaram que os pais biológicos, que tinham condições de criar os filhos, não foram consultados.

Na sentença, o juiz julga “totalmente improcedentes as ações de destituição de poder familiar e, de conseguinte, todas as ações de adoção”.

Para o julgador, as adoções aconteceram de forma “reprovável”, “do dia para a noite” e sem a consulta para o devido consentimento dos pais. Para fundamentar a decisão, o juiz começou a sentença citando o artigo 35 da Convenção sobre os Direitos da Criança. “Os Estados-partes tomarão todas as medidas de caráter nacional, bilateral ou multilateral que sejam necessárias para impedir o sequestro, a venda ou o tráfico de crianças para qualquer fim ou sob qualquer forma.”

Enfoque distorcido
Segundo Cappio, as adoções pelas famílias paulistas ocorreram sob “risco de violação ou de lesão aos direitos fundamentais das crianças” e “contra a notória e berrante vontade dos ora demandados, que, ressalte-se, encontravam-se em pleno exercício do poder familiar”.

O juiz criticou a postura das famílias paulistas, ao dizer que elas usariam a mídia e as redes sociais “sempre com enfoque distorcido ou totalmente inverídico da realidade, altamente negativo, pejorativo e ofensivo, sobre a rotina e fatos relacionados ao dia a dia da família bioafetiva, dolosa e concertadamente trabalhadas”.

Por conta disso, o juiz saiu em defesa das famílias baianas. “[Os casais paulistas tinham] propósito de promover tumulto, o embaraço da eficácia da decisão que revogou as guardas provisórias e do regular andamento destes processos, através, especialmente, repita-se, da campanha ininterrupta de desqualificação, sem fundamento criterioso algum, da capacidade e aptidão da família natural”, afirmou o juiz.

O caso
Os cinco irmãos — atualmente entre um e oito anos de idade — foram entregues em regime de guarda provisória aos pais adotivos paulistas em junho de 2011, por determinação do então juiz de Monte Santo, Vitor Bizerra, que considerou que os menores eram negligenciados pelos pais e estavam em situação de risco. Bizerra disse ainda que os pais biológicos eram usuários de drogas.

Após denúncia de órgãos baianos de defesa do direito da criança e do adolescente, o caso passou a ser reavaliado pelo atual juiz de Monte Santo, Luís Cappio, que revogou a guarda provisória das famílias paulistas.

Em outubro do ano passado, quando o caso veio à tona, as famílias de São Paulo foram acusadas de tráfico de crianças. Porém Cappio afirmou que não há provas que indiquem o crime. Todos os envolvidos foram ouvidos na CPI da Câmara e do Senado que investiga o tráfico de pessoas.

No final de novembro, Cappio determinou o retorno das crianças à Bahia após um período de 15 dias na ONG Aldeias Infantis para um processo de reaproximação com a mãe biológica. As crianças foram entregues à Justiça no dia 4 de dezembro. As crianças ficaram por um período de 15 dias na ONG Aldeias Infantis para um processo de reaproximação com a mãe biológica.

Revista Consultor Jurídico, 19 de fevereiro de 2013.

FONTE: Fonte: Consultor Jurídico – CONJUR*www.conjur.com.br