PACIENTE SERÁ INDENIZADA EM R$ 5 MIL REAIS POR TER SEU CABELO CORTADO SEM A SUA AUTORIZAÇÃO, POR UMA ENFERMEIRA, DURANTE COMA, EM HOSPITAL.

A autora sofreu um acidente de trânsito e, após sair do coma, teve os fios cortados por uma enfermeira, sem sua permissão ou de sua família.

Uma enfermeira foi condenada a indenizar uma paciente em R$ 5 mil, a título de danos morais, por ter cortado seu cabelo sem autorização. O caso foi julgado pela 1ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais, que confirmou sentença da Comarca de São José (SC).

Consta nos autos que, em 2008, a mulher sofreu acidente de trânsito e ficou 15 dias internada no Hospital Regional de São José. Após sair do coma, ela teve os cabelos cortados, sem sua permissão ou de sua família, por uma profissional de saúde. Em resposta à ação, a acusada afirmou que cortara os fios por causa de nós, que “poderiam ocasionar pressão no couro cabeludo”.

O relator, juiz Alexandre Morais da Rosa, reconheceu como evidente o dano à imagem, após observar fotos dos cabelos antes e depois do fato. Além disso, testemunhas confirmaram o abalo moral à paciente, com lesão à sua imagem e integridade física, o que levou a depressão e agravamento de seu quadro clínico, já fragilizado após o acidente.

Para o magistrado, a justificativa da enfermeira não foi convincente. “É ilógico pensar que o cabelo necessitasse ser cortado após todo esse tempo, justamente quando a paciente retornou do coma, e unicamente em decorrência de nós, sem qualquer autorização sua ou de seus genitores. Além disso, não parece ser procedimento de praxe dos hospitais cortar os cabelos durante a internação em razão da dificuldade de penteá-los”, avaliou.

Recurso Inominado nº: 2012.101804-3

Fonte: TJSC

Mel Quincozes
Repórter

FONTE: Fonte: Jornal da Ordem dos Advogados*www.jornaldaordem.com.br