OFENSAS RACISTAS DENTRO DE BANCO GERA CONDENAÇÃO DO OFENSOR EM INDENIZAR.

Homem chamado de negro sujo dentro das dependências de agência bancária na Capital,será indenizado por danos morais pelo cliente que proferiu a ofensa.

Caso

O autor da ação informou que estava nas dependências do Banco do Brasil e tentou orientar o réu a identificar-se para a atendente, a qual lhe indicaria o gerente, quando foi ofendido verbalmente. O cliente o chamou de negro sujo e ameaçou chamar a segurança do banco e a Brigada Militar.

O caso foi presenciado por testemunha. A agressão desencadeou abalos morais sendo, inclusive, consolado por colegas de trabalho.
O réu rebateu os argumentos e afirmou que somente recusou o auxílio oferecido.

A indenização foi concedida, pelo Juiz da 17º Vara Cível da Capital, Walter José Girotto, que arbitrou a indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil.

O réu apelou ao Tribunal de Justiça.

Apelação Cível

No entendimento da relatora do recurso, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, em razão da situação socioeconômica de ambas as partes votou: pela redução do valor indenizatório para R$ R$ 3,5 mil, corrigidos monetariamente.

Participaram deste julgamento a Desembargadora Marilene Bonzanini e o Desembargador Leonel Pires Ohlweiler, acompanhando a relatora.

Proc. 70051660983.

FONTE: Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul*www.tjrs.jus.br