A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DOS AVÓS É COMPLEMENTAR, DECIDE STJ

A 2ª seção do STJ aprovou nesta quarta-feira, 8, a súmula 596, sobre a obrigação alimentar dos avós. Veja o enunciado:

“A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”

A proposta de redação foi de autoria do ministro Cueva.

FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI268800,41046-STJ+aprova+sumula+sobre+obrigacao+alimentar+dos+avos