Com a medida provisória 889/2019 o governo criou mais uma forma de saque de FGTS além das já existes, o chamado saque aniversário.
Nesta nova modalidade de saque do Fundo de Garantia o trabalhador poderá sacar, a partir de 2020, no mês de seu aniversário parte dos valores que possui em sua conta vinculada, valores estes que variam de 5% a 50% sobre o saldo depositado.
No entanto, é necessário que fique claro que, a partir do momento que escolher o saque-aniversário, o trabalhador estará abrindo mão de receber os valores que estejam depositados em sua conta vinculada no momento em que for demitido sem justa causa.
A multa de 40% sobre o FGTS continuará podendo ser sacada no momento da dispensa sem justa causa (e será calculada sobre o valor total dos depósitos de FGTS), independentemente de ter havido a opção pelo saque-aniversário.
Mas atenção: Apesar de parecer uma boa escolha, o saque FGTS no mês do aniversário pode ser bastante prejudicial, uma vez que no momento da dispensa perderá a possibilidade de receber a totalidade dos valores existentes em sua conta de FGTS, deixando de contar com a quantia na hora do desemprego.
Para quem quiser aderir ao saque aniversário: O prazo para fazer a opção inicia em 01/10/2019 e poderão fazer o primeiro saque a partir de 01/01/2020.