MULHER QUE SE DEDICOU APENAS AO LAR TEM DIREITO À PENSÃO POR TEMPO INDETERMINADO

A 1ª câmara de Direito Civil do TJ/SC reformou parcialmente decisão que estabeleceu pensão alimentícia em favor de uma mulher por três anos. O colegiado entendeu que não há como verificar, neste momento, por quanto tempo perdurará a necessidade de a mulher receber tal pensionamento, fixado em 7% sobre os rendimentos do ex-marido, que na época do ingresso da ação percebia em torno de R$ 10 mil.

Segundo os autos, o casamento durou 20 anos e durante todo esse período a mulher dedicou-se apenas e tão somente aos afazeres domésticos.

O desembargador Domingos Paludo, relator, consignou inicialmente que a fixação da pensão alimentícia deve considerar o binômio necessidade/possibilidade.

A partir desta premissa, o julgador concluiu que a apelada “não possui meios de prover o próprio sustento”, eis que abdicou da carreira profissional e se dedicou ao lar e aos filhos durante o período do matrimônio, “o que dificulta o seu ingresso no mercado de trabalho devido à idade avançada e à falta de qualificação profissional” (grifos nossos).

Colacionando diversos julgados, Domingos afirma que não é razoável estabelecer um prazo às necessidades da ex, que poderão ou não se estender para além da data fixada.A decisão foi unânime.

Processo : 2011.087118-0

FONTE: FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI210284,101048-Mulher+que+se+dedicou+apenas+ao+lar+tem+direito+a+pensao+por+tempo