MINHA CASA MINHA VIDA: CAIXA EVITA VENDA CASADA E JFRS INDEFERE PEDIDO DE LIMINAR

As providências adotadas pela Caixa para coibir a prática de venda casada nas inscrições para o Minha Casa Minha Vida foram consideradas suficientes para que a Justiça Federal de Pelotas (RS) indeferisse um pedido de liminar contra o banco. A decisão foi publicada na sexta-feira (2/5).
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública alegando que beneficiários do programa teriam sido obrigados a contratar outros produtos da instituição bancária como condição para assinar o contrato habitacional. Afirmou ainda que os relatos levantados pelos procuradores revelaram que a chamada “venda casada” seria comum nas agências do estado. O autor pleiteava que a ré se abstivesse de exigir, condicionar ou impor a aquisição de outros serviços aos mutuários e afixasse cartazes esclarecendo a situação a seus clientes.
Para o juiz substituto Everson Guimarães Silva, da 2ª Vara Federal, o significativo número de depoimentos colhidos e o inquérito civil apresentado pelo autor sustentariam as alegações. Entretanto, ao longo da investigação, a ré comprovou a adoção de medidas para impedir a prática.
De acordo com o magistrado, praticamente todos os casos apresentados pelo MPF referiam-se a contratações anteriores às providências tomadas pela Caixa. Diante da ausência de evidências de que os fatos continuariam acontecendo, Silva indeferiu o pedido de liminar. Cabe recurso ao TRF4.
Saiba mais
Venda casada consiste em condicionar a compra determinado produto ou serviço, geralmente sem similar no mercado, à aquisição de outro não necessariamente desejado pelo consumidor. A imposição de quantidade mínima a ser adquirida também se pode ser classificada como venda casada.O Código de Defesa do Consumidor veda expressamente a conduta.
Ação Civil Pública nº 5004736-46.2014.404.7110

FONTE: FONTE: http://www2.jfrs.jus.br/?p=12970