MENINO DECLARADO COMO MENINA TERÁ REGISTRO CORRIGIDO

DOCUMENTO RASURADO

O juiz da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal autorizou que os pais de um menino registrado como menina alterem seu nome de Maria Victória para Phelipe. O equívoco no registro foi provocado pela mãe da criança, que propositalmente rasurou a via da Declaração de Nascido Vivo enviada ao cartório. Para o julgador, porém, não ficou demonstrado nos autos qualquer prejuízo a terceiros ou a má-fé da mãe.

A mãe contou nos autos que durante a gestação foi informada pelo obstetra que teria uma menina. Diante da informação, preparou todo o enxoval e o quartinho da criança com motivos femininos. A família toda também contava com a chegada de uma menina. Porém, no dia do parto, a gestante foi surpreendida com o nascimento de um menino, o que a deixou em depressão.

Ela decidiu esconder o sexo do bebê e ainda alterar a via do documento usado para o registro, no qual preencheu o campo destinado ao sexo feminino e rasurou o campo destinado ao sexo masculino. Depois de alguns dias, ela se arrependeu da farsa montada e contou para o pai da criança. O casal, então, procurou a Defensoria Pública, que ajuizou ação de retificação de registro civil para desfazer o engano.

O juiz deferiu o pedido para retificar o assento de nascimento de Maria Victória para Phelipe — “mantendo-se inalterados os demais dados”. Para ele, não há nos autos nenhum elemento que demonstre o prejuízo a terceiros ou a má-fé do requerente, “sendo sua boa-fé presumida”. O julgador utilizou como fundamento os artigos 40 e 109, parágrafo 4°, ambos da Lei 6.015/73. O Cartório do 5º Ofício de Registro Civil será informado sobre o nascimento de uma criança do sexo masculino e não feminino.

Todas as informações do processo foram enviadas a uma das Promotorias Criminais de Taguatinga, onde será apurado se houve crime por parte da mãe. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2013.

FONTE: Fonte: Consultor Jurídico – CONJUR*www.conjur.com.br