MENINA DE DOIS ANOS PASSA A TER OS NOMES DE DOIS PAIS EM SEU REGISTRO DE NASCIMENTO

Uma menina de 9 anos de idade, residente em Viamão (RS), passa a ter oficialmente dois pais: um socioafetivo e um biológico. Neste caso, foi acrescentado à certidão de nascimento o nome do pai biológico.
O autor da ação só descobriu, por intermédio de uma parente da mãe da menina, que tinha uma filha, quando ela estava com três anos de idade. Ele, então, procurou a mãe da garota e os dois decidiram realizar o exame de DNA.
Diante do resultado positivo, ele entrou na Justiça para regularizar a situação. Segundo o julgado, “se não existe hierarquia entre os parâmetros de filiação, por que forçar a exclusão de alguém que é visto como pai de uma criança?”
A sentença ressaltou que as perícias, realizadas pelo Departamento Médico Judiciário e pela assistente social judiciária, evidenciaram que a menor possui apropriado entendimento da situação, enxergando ambos os homens como seus pais e desejando conviver com os dois, tal como vinha ocorrendo.
Diante disso, o julgado reconheceu que os dois pais lhe dão assistência emocional e alimentar. E determinou que o registro seja modificado para incluir o pai e os avós biológicos, regulamentando ainda o direito de convivência da menina com o pai biológico, e o valor da pensão alimentícia devida por este à filha.

Para entender o caso

·De acordo com os depoimentos das partes envolvidas, a gravidez foi fruto de um relacionamento extraconjugal, durante uma crise no casamento da mãe e do pai registral/socioafetivo.

·A mãe da menina contou que teve apenas um encontro com o pai biológico, antes da reconciliação com o marido, com quem é casada há mais de 20 anos. Ela só descobriu quem era o genitor na maternidade, quando a médica alertou sobre a incompatibilidade sanguínea com o homem que se dizia pai da criança. Mesmo assim, o marido quis registrá-la, pois, desde a gravidez, já a considerava sua filha.

·Na decisão, a juíza Renata Dumont Peixoto Lima detalhou que, “apesar de o caso representar uma verdadeira adoção à brasileira, prática ilegal em que pessoas registram crianças como se seus filhos biológicos fossem, mesmo sabendo que não o são – burlando os procedimentos legais – a menina não pode ser penalizada, pois restou amplamente comprovada a posse do estado de filha socioafetiva (nome, trato e fama)”. Assim, à luz interesse da criança, a magistrada decidiu pela validação do ato.

·Segundo a sentença, “o reconhecimento da multiparentalidade lastreia-se nos direitos da personalidade, essenciais à própria condição humana.[…] Ora, na espécie, temos, de um lado, a legítima intenção do pai biológico de querer ver reconhecida sua condição e vivenciá-la ao lado da menina; de outro lado, há um pai socioafetivo que nada mais quer do que continuar sendo responsável por aquilo que cativou. O amor, aqui, não é excludente, mas sim inclusivo”.

FONTE: FONTE: http://www.espacovital.com.br/publicacao-32393-menina-de-dois-anos-passa-a-ter-os-nomes-de-dois-pais-em-seu-registro-de-nascimento