MECÂNICO DE REFRIGERAÇÃO TEM DIREITO A RECEBER INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR TER QUE CARREGAR CADÁVERES E FAZER REFEIÇÕES PRÓXIMO AO MORTUÁRIO

Os fatos ocorreram no campus de uma universidade em Porto Alegre. O autor da ação trabalhista exercia a função de mecânico de refrigeração, era empregado de empresa terceirizada de engenharia, a qual prestava serviço para instituição de ensino.

Afirmou que a empresa não cumpria suas obrigações contratuais, deixando de pagar salário, vale-transporte e demais verbas trabalhistas. Narrou também que no posto de trabalho não havia refeitório, sendo que ele e os colegas eram obrigados a trocar de roupa e fazer suas refeições no antigo local onde os cadáveres do laboratório de anatomia eram lavados.

O local ficava em frente ao laboratório de anatomia, onde são guardados mais de 40 cadáveres humanos, sendo que, para a conservação dos mesmos, são utilizados produtos químicos, especialmente o formol, fazendo com que o cheiro no andar inteiro seja insuportável. Também era comum o autor ser obrigado a auxiliar no traslado de cadáveres do mortuário por necessidade de troca ou defeito no sistema de refrigeração das gavetas mortuárias.

O caso foi julgado pela 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo a ação julgada parcialmente procedente. O juiz do trabalho entendeu que, diante das circunstâncias do caso concreto, restou comprovada a existência de dano moral indenizável. Condenou a empresa e a universidade ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Os advogados Marcos Longaray e Jacques Vianna Xavier atuam em nome da reclamante. Ainda cabe recurso da decisão.

(Processo nº 0020343-04.2016.5.04.0007)