LOJA INDENIZARÁ SERVIDORA PÚBLICA POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.

Consta nos autos que a autora perdeu seus documentos e, meses depois, descobriu que seu nome havia sido inscrito em cadastros de inadimplência, em razão de dívidas contraídas por terceiros.

A Calçados Zapata Ltda. deverá indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, uma servidora pública que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. O caso foi julgado pela 8ª Câmara Cível do TJCE.

Consta nos autos que, em agosto de 2005, a autora registrou a perda de seus documentos na delegacia de polícia de Itapipoca (CE). Em junho de 2006, ao tentar realizar compra no comércio local, descobriu que o seu nome estava negativado por dívidas contraídas na empresa ré, localizada na cidade de São Paulo. Devido ao constrangimento sofrido, entrou com ação na Justiça pedindo a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes, além de indenização por danos morais. Afirmou que nunca esteve em São Paulo, bem como não efetuou nenhuma compra na loja.

Na contestação, a acusada admitiu a possibilidade de fraude, mas negou qualquer culpa. Defendeu, ainda, ser tão vítima quanto a servidora pública.

Em julho de 2007, o Juízo da 1ª Vara de Itapipoca condenou a ré a pagar R$ 5 mil, a título de reparação moral. Inconformada, a Calçados Zapata interpôs recurso no Tribunal, apresentando os mesmos argumentos da contestação. A impetrante também recorreu, pedindo aumento da indenização.

Ao julgar o recurso, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º grau. O relator, desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira, destacou que “evidenciada está a falha na prestação de serviço, reconhecendo-se a responsabilidade pela mácula à honra da autora”.

Processo nº: 0001102-62.2007.8.06.0101

Fonte: TJCE
Mel Quincozes
Repórter

FONTE: Fonte: Jornal da Ordem dos Advogados*www.jornaldaordem.com.br