Entrou em vigor nesta segunda-feira, 18, a lei 13.271/16, que proíbe a revista íntima de mulheres em empresas privadas e em órgãos e entidades da administração pública.
De acordo com o texto, a proibição abrange funcionárias e clientes do sexo feminino. O empregador que desrespeitar a norma fica sujeito a multa de R$ 20 mil, a serem revertidos a órgãos de proteção à mulher.
Veto
O projeto de lei previa uma única exceção: quando a revista fosse necessária em ambientes prisionais, deveria ser realizada por mulheres e sob investigação policial. O artigo foi vetado. Veja o artigo e a mensagem de veto:
“Art. 3º Nos casos previstos em lei, para revistas em ambientes prisionais e sob investigação policial, a revista será unicamente realizada por funcionários servidores femininos.”
“A redação do dispositivo possibilitaria interpretação no sentido de ser permitida a revista íntima nos estabelecimentos prisionais. Além disso, permitiria interpretação de que quaisquer revistas seriam realizadas unicamente por servidores femininos, tanto em pessoas do sexo masculino quanto do feminino.”
FONTE: FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI237766,51045-Lei+proibe+revista+intima+de+mulheres+em+locais+de+trabalho