LEI GARANTE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO DO NOVO CÔNJUGE DE DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

A presidente Dilma sancionou nesta segunda-feira, 6, a lei 13.144/15, que assegura proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.

A norma altera a lei 8.009/90, que dispõe sobre o bem de família, para garantir que, caso um dos cônjuges seja obrigado a vender o único bem de família e este for de propriedade dos dois, a metade da pessoa do novo casamento ficará intocada.

A lei entrou em vigor nesta terça-feira, 7, data de sua publicação no DOU.

FONTE: FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI223043,51045-Lei+garante+protecao+ao+patrimonio+do+novo+conjuge+de+devedor+de