JUSTIÇA FEDERAL DO RS CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE A PAI QUE OBTEVE GUARDA INTEGRAL DA FILHA

Um técnico de enfermagem da capital gaúcha obteve na Justiça o direito à licença-maternidade. Ele é o responsável exclusivo pelos cuidados com a filha de três meses, uma vez que a mãe abriu mão da guarda da menina logos após o seu nascimento. A decisão em caráter liminar é do juiz federal substituto Carlos Felipe Komorowski, que atua na 20ª Vara Federal de Porto Alegre, e foi proferida na manhã de hoje (14/11).

O homem ingressou com um mandado de segurança após ter o pedido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, ele trabalha em um hospital filantrópico localizado na zona sul da capital e está filiado ao regime geral de previdência. Intimado, o Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável ao autor.

Após avaliar os argumentos das partes, Komorowski decidiu conceder a tutela requerida por entender que a legislação não pode fazer distinção de gênero no que se refere ao direito à proteção da família. O magistrado destacou que, atualmente, a legislação só garante a obtenção da licença-maternidade ao homem em casos de adoção ou da morte da mãe da criança. No entanto, ele apontou que, no seu entendimento, “não é adequada, em pleno século XXI, a exclusividade de tais benefícios à mulher, quando o homem (pai) assume isoladamente os cuidados dos filhos”.

“A vida em família superou a tradicional configuração do pai que ganha o sustento trabalhando fora, enquanto a mãe cuida dos filhos e dos afazeres domésticos, no conhecido papel da dona de casa. Nos casos de falta da mãe, seja pela morte ou pelo abandono, deve ser privilegiado o cuidado direto do pai com os filhos”, concluiu.

Ele fixou prazo de cinco dias para a implantação do benefício. Cabe recurso ao TRF4.

FONTE: https://www2.jfrs.jus.br/jfrs-concede-licenca-maternidade-a-pai-que-obteve-guarda-integral-da-filha/