JUROS PROGRESSIVOS EM DEPÓSITOS DE FGTS. STJ ADMITE O PROCESSAMENTO DE RECLAMAÇÃO APRESENTADA POR UM TRABALHADOR.

O ministro Benedito Gonçalves, do STJ, admitiu o processamento de reclamação apresentada por um trabalhador contra decisão de turma recursal que não reconheceu aos optantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço o direito à taxa progressiva de juros.

Segundo o reclamante, a decisão da 1ª Turma Recursal dos JEFs Cíveis da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo contraria a Súmula nº 154 e o entendimento da 2ª Turma do STJ, que, em situação semelhante, considerou ser correto o recebimento de juros progressivos nos depósitos em conta do FGTS.

A Súmula nº 154 do STJ dispõe que os optantes do FGTS, nos termos da Lei nº 5.958/73, têm direito à taxa progressiva dos juros.

O relator observou “haver aparente divergência jurisprudencial, o que demonstra a plausibilidade do direito alegado pelo trabalhador”. Por isso, ele admitiu a reclamação e determinou que a turma recursal preste informações.

A reclamação será julgada pela 1ª Seção do STJ. (Rcl nº 5957).

FONTE: Fonte:Espaço Vital*www.espacovital.com.br