JUIZ, UTILIZANDO ANALOGICAMENTE LEI MARIA DA PENHA, PROÍBE CONTATO E APROXIMAÇÃO DE EX-NAMORADA AO EX-NAMORADO.

O 2º Juizado Criminal do Gama (DF) usou, analogicamente, a Lei Maria da Penha para proibir uma mulher de se aproximar do ex-namorado, após o término do relacionamento. Segundo a Justiça, ela mostrou comportamento agressivo em relação ao rapaz. A ação corre em segredo de Justiça e já foi designada audiência preliminar para ouvir as partes. A notícia é do portal R7.

Segundo o autor da ação, ele namorou a ré por aproximadamente seis meses. Inconformada com o fim do relacionamento, a ex-namorada iniciou uma série de perseguições e agressões, que incluem o apedrejamento da residência e do carro da vítima, envio de mensagens e postagens difamatórias nas redes sociais; ameaças de incêndio criminoso em sua residência e ao filho menor do ex-namorado, além de dizer que iria se cortar toda e procurar a delegacia para acusá-lo.

Visando acautelar-se a fim de não ser incriminado por algo que não fez, o autor pleiteou medida protetiva de urgência, buscando se ver livre dessas perturbações e aborrecimentos. O rapaz juntou, ainda, boletins de ocorrência policial que corroboram sua versão dos fatos.

Ao analisar o feito, o juiz entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão de medida cautelar. Aplicando, analogicamente, o disposto no art. 22, III, “a” e “b” da Lei 11.340/2006, a fim de proibir a aproximação e o contato da agressora com o autor, seja por carta, telefone, internet ou qualquer outra forma de comunicação, devendo ficar afastada dele, no mínimo, por 150 metros.

O julgador determinou, ainda, multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento, responsabilização civil e criminal por desobediência e outros crimes que vierem a ser cometidos, além de eventual prisão cautelar para garantia da ordem pública, caso não cumpra a decisão.

O juiz concedeu medida cautelar para prevenir novas práticas criminosas da agressora contra a vítima. Ela não pode se aproximar seja por carta, telefone, internet ou qualquer outra forma de comunicação e deve ficar afastada a, no mínimo, 150 metros de distância.

FONTE: Fonte1: Jurisite*www.jurisite.com.br
Fonte2: Jornal da Ordem dos Advogados*www.jornaldaordem.com.br