JOVEM AGREDIDO POR AVÓ DE COLEGA SERÁ INDENIZADO.

Avó que agrediu menino que brigava com o neto dela na escola terá que indenizar a vítima em R$ 2 mil. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou sentença de 1° Grau, proferida pelo Juiz Cristiano Vilhalba Flores, da Comarca de Canoas, e manteve a condenação.

Caso

Trata-se de ação indenizatória por dano moral na qual o autor narrou que foi vítima de agressão e situação vexatória promovida pela avó do colega, em seu ambiente escolar, o que teria lhe causado danos morais.

Ele relatou que, após uma partida de futebol, ocorrida na escola em que estuda, houve desentendimento entre ele e um colega, neto da ré. O garoto contou que houve troca de agressões físicas e que, ao se defender, a avó do colega apareceu e lhe agarrou pelo pescoço, levantando-o e sacudindo-o. Ela ainda o pegou pelo braço e o arrastou até uma professora.

A avó negou as acusações. Disse que ao presenciar a briga, segurou o menino e o levou para perto da professora.

Testemunhas confirmaram terem visto a agressão ao garoto.

Decisão

Para o Juiz de Direito Cristiano Vilhalba Flores ficou evidente que a conduta da ré extrapolou o mero dissabor, causou constrangimento e situação vexatória ao autor e, por isso, configurou o dano moral. O magistrado fixou indenização no valor de R$ 2 mil, tendo em vista a situação econômica dos envolvidos. Negou o pedido para que fosse determinado que a ré mantivesse uma distância do autor, por entender que a medida não se justificaria.

O autor recorreu da decisão, pedindo elevação da verba indenizatória, o que foi negado pelos magistrados do TJRS.

O Desembargador Marcelo Cezar Müller, relator do recurso, afirmou não perceber “nenhuma circunstância nova que altere o entendimento já exposto na decisão recorrida”. Os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Túlio de Oliveira Martins votaram de acordo com o relator.

Proc. n° 70051446821.

FONTE: Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJ/RS *www.tjrs.jus.br