JFRS DETERMINA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS EXCLUÍDOS DO FIES EM BAGÉ (RS)

A Justiça Federal do RS (JFRS) concedeu liminar a um grupo de candidatos a vagas na Universidade da Região da Campanha (Urcamp) que tiveram suas inscrições negadas no Programa de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão do juiz Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé, foi divulgada na quarta-feira (29/2) no Portal da JFRS. O pedido de financiamento dos estudantes deverá ser analisado no prazo de cinco dias e, caso preenchidos os requisitos do programa, encaminhado para contratação.

Após serem aprovados no processo seletivo da universidade e realizarem cadastro prévio no Fies pela Internet, os estudantes foram informados pela administração da Urcamp que o limite máximo de financiamento disponibilizado pela instituição já havia sido atingido. Dessa forma, foram impedidos de prosseguir com a tramitação da documentação necessária para posterior contratação do Fies.

Conforme documentos juntados ao processo, todos os autores conseguiram emitir o Comprovante de Inscrição no Fies. Nesses documentos constaram os valores dos financiamentos, a forma de pagamento e garantia.

De acordo com a decisão, a regulamentação do programa define que a análise da disponibilidade de recursos deve ocorrer no momento da inscrição feita pela Internet. Cignachi destacou que “uma vez deferida a inscrição por meio eletrônico, haveria direito à contratação do Fies, sendo que o comparecimento à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da universidade seria apenas para validação e conferência de documentos”.

O magistrado também determinou que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelo sistema informatizado que teria admitido inscrições acima do limite, se abstenha de destinar os repasses do Fies dos contratos a serem firmados pelos autores ação para pagamento de débitos previdenciários da Urcamp. Dessa forma, os recursos serão revertidos para o custeio das atividades educacionais, viabilizando a absorção da demanda extra de alunos pela instituição.

Ação Ord. nº 5000570-42.2012.404.7109

FONTE: FONTE: www.jfrs.jus.br