INDENIZAÇÃO PARA VIGILANTE QUE FOI DEMITIDO ENQUANTO VELAVA SUA MÃE. A EMPRESA MOBRA SERVIÇO DE VIGILÂNCIA LTDA. FOI CONDENADA EM CASO QUE TEVE REPERCUSSÃO NA CIDADE DE SÃO BORJA/RS.

A empresa Mobra Serviço de Vigilância Ltda. foi condenada pela juíza Adriana Freires, da JT de São Borja (RS), a pagar R$ 20 mil como compensação pelo dano moral que impôs ao trabalhador Edon dos Santos Arce.

Tendo se desinteressado dos serviços profissionais do empregado, a Mobra formalizou o aviso prévio antecedente à dispensa, em fevereiro deste ano, quando o trabalhador velava sua genitora, que falecera no dia anterior.

O advogado Olgi Caetano Rigon atua em nome do trabalhador.

Na edição de 17 de fevereiro deste ano, o advogado Gastão Ponsi (OAB-RS nº 33.928) – sem nenhuma relação com o trabalhador Edon Arce – enviou ao Espaço Vital o seguinte artigo:

Comunicação inoportuna em momento de muita dor

Os filhos prestando as últimas homenagens à mãe falecida. Uma situação que por si já entristece, abate, angustia… deprime a pessoa humana. A família, em pesar, vive um momento de grande dor. Junto com amigos zelam pelo corpo da mãe.

A família Arce passou por tais sentimentos no dia do falecimento da matriarca – Vidalvina dos Santos Arce, que ocorreu no dia 9 de dezembro passado, em São Borja. Somente quem passou por situação semelhante sabe a profundidade da dor sentida: a perda da mãe. Um momento, onde os familiares recebem os pêsames, as condolências dos amigos, dos vizinhos, conhecidos e inclusive de desconhecidos, afinal é conforto que se tentar passar aos que estão em luto.

Ocorre que, para ampliar e aprofundar toda a dor que a família sentia naquele momento, ocorreu um fato que merece o repúdio da sociedade e das pessoas de bem. Um representante da empresa Mobra Serviços de Vigilância Ltda, adentrou ao local do velório e, de forma inusitada efetuou a demissão de Edon dos Santos Arce – filho da falecida -, entregando-lhe de forma escancarada o aviso prévio de demissão, em pleno ato fúnebre, na sala onde a família Arce – tradicional da cidade de São Borja – velava o ente querido.

As pessoas já fragilizadas com a perda, sofreram mais um golpe, pusilânime, covarde, abusivo e que aprofunda de forma extraordinária a dor já sentida. Receber aviso demissional no velório da mãe é um ato desumano e cruel.

Esse fato, constrange, fere, causa humilhação e revolta, não só os familiares, mas a comunidade são-borjense. E deve receber a desaprovação e o repúdio de todos. Saliente-se que tal fato não encontra precedentes conhecidos, por ser totalmente descabido e constrangedor.

Efetuo este relato como forma de demonstrar a solidariedade à família Arce e prestar o conforto da sociedade são-borjense. Afirmar que apesar da agressão sofrida naquele momento de aflição, a comunidade oferece o apoio como forma de amenizar a dor sentida.

gastaoponsi@gastaoponsi.com

……………………..

Aviso prévio nulo

* Advogados trabalhistas ouvidos pelo EV observaram que a CLT é omissa em relação ao local de ciência do aviso prévio, mas opinam que, de qualquer forma, o ato é imoral, pelo que o trabalhador pode pedir indenização.

* Também, o aviso é nulo caso tenha sido concedido no próprio dia da morte, pois tecnicamente o trabalhador já estava em gozo da licença luto (art. 473, I, da CLT).

FONTE: Fonte: Espaço Vital*www.espacovital.com.br