HOSPITAL INDENIZA PACIENTE POR DIAGNÓSTICO ERRADO DE HIV: DEVIDO A ESSA INFORMAÇÃO INCORRETA APRESENTADA PELA RÉ, A AUTORA TEVE PREJUÍZOS.

Devido a essa informação incorreta apresentada pela ré, a autora teve prejuízos no casamento, no emprego e na vida social, vindo a sofrer síndrome do pânico e necessitar de tratamento psicológico.

A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora (MG) terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma criança que recebeu um falso diagnóstico de Aids. Os pais da paciente também deverão receber indenização de R$ 5 mil para cada um. A 18ª Câmara Cível do TJMG julgou a questão.

Segundo os autos, em 22 de setembro de 2009, a mãe deu à luz na casa de saúde. Devido a alguns problemas no parto, a menor passou a apresentar problemas de saúde, e teve de passar por um longo tratamento.

Quando o bebê tinha aproximadamente um ano e meio de idade, sua genitora levou-a ao Hospital da Universidade Federal de Juiz de Fora. Para que um melhor diagnóstico fosse feito, os médicos pediram alguns documentos e exames da menina, entre eles a ficha de atendimento e alta emitida pelo hospital, na qual constava que a mulher era portadora do vírus HIV. Posteriormente, verificou-se que a informação não procedia.

Ao ajuizar a ação, a autora alegou que, em virtude daquele diagnóstico, ela teve prejuízos no casamento, no emprego e na vida social, vindo a sofrer síndrome do pânico e necessitar de tratamento psicológico. Os pais de dela também requereram indenização por danos morais, por terem sofrido indiretamente.

Em 1ª Instância, o juiz da 9ª Vara Cível de Juiz de Fora condenou a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora a pagar à dona de casa e a seus pais uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, sendo R$ 5 mil para cada.

Os três recorreram ao TJMG, por acharem o valor insuficiente. Alegaram também que a requerente, por ter sido vítima direta do ato negligente do hospital, deveria receber um valor maior.

De acordo com o relator, João Cancio, “verifica-se ter restado incontroverso nos autos que a informação errônea quanto ao resultado do exame de HIV gerou danos extensos, envolvendo, inclusive, a saúde de sua filha de poucos anos de idade, causando-lhe transtornos de ordem psíquica de tal ordem que tornou-se necessário o tratamento e acompanhamento profissional da ofendida por um psicólogo, conforme comprovam os autos”.

Sob essa perspectiva, o magistrado elevou o valor da indenização a ser paga a mãe para R$ 10 mil, mantendo a indenização no valor de R$ 5 mil para cada um dos pais.

Processo nº: 0495820-14.2011.8.13.0145

Fonte: TJMG

FONTE: Fonte: Jornal da Ordem dos Advogados*www.jornaldaordem.com.br