HOSPITAL ESCOLA DA UFPEL DEVERÁ PAGAR INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou ontem (22/10) o pagamento de indenização por dano moral decorrente de erro médico a um paciente operado no Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas (Ufpel).

Após se submeter a uma cirurgia de retirada de hérnia inguinal, em maio de 2008, com a introdução de uma tela subcutânea, o paciente começou a sentir dores e procurou o hospital por várias vezes, obtendo sempre o diagnóstico de que não tinha nada. Em março de 2009, ele conseguiu ser operado, mas continuou com dores até setembro de 2010, quando nova cirurgia foi realizada e o problema foi solucionado.

A Fundação Ufpel recorreu ao TRF4 contra a sentença proferida pela Justiça Federal de Pelotas (RS) que determinou o pagamento de R$ 12 mil a título de danos morais ao autor da ação. O valor deverá ser corrigido e acrescido de juros de mora, contados a partir da data da sentença, assinada em abril deste ano.

Para o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do caso no TRF4, a falha no atendimento prestado “foi fator determinante para o evento danoso, qual seja, a sofrida espera durante três anos pela resolução de sua situação, propiciando um grande abalo físico e moral”.

Aurvalle manteve integralmente a sentença de primeiro grau, que destaca a presença de provas no processo que apontam “a negligência do hospital na condução do tratamento do autor, mais especificamente quanto a não adoção, no devido tempo, de procedimento que poderia ter minimizado as dores relatadas pelo paciente entre outubro de 2008 e março de 2009, relacionadas ao deslocamento da tela implantada, fato que, por si só, caracteriza o mau funcionamento do serviço prestado”.

FONTE: http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=9598