HOSPITAL DEVE PAGAR DANO MORAL A VIÚVO POR DEMORA EM ATENDIMENTO QUE LEVOU SUA ESPOSA A ÓBITO.

A paciente já havia sido atendida duas vezes, apresentando dores de cabeça; durante uma madrugada, ela não recebeu nenhum auxílio dos profissionais do local, que postergaram a avaliação que poderia tê-la feito ingressar mais cedo em unidade intensiva.

O Hospital Otoclínica deve pagar indenização de R$ 50 mil para um homem que perdeu a esposa devido à demora no atendimento médico. A decisão é da juíza Nismar Belarmino Pereira, titular da 10ª Vara Cível de Fortaleza (CE).

Segundo os autos, o autor afirma que sua cônjuge foi atendida no estabelecimento, com dores de cabeça, no dia 2 de fevereiro de 2010. Ela voltou para casa e retornou um mês depois, quando foi diagnosticada com enxaqueca, e liberada após ser medicada.

No dia 6 de março, compareceu à unidade pela terceira vez. Ela foi remediada, mas apresentou sintomas de desorientação. Um médico plantonista fez outra avaliação, por volta de 1h da madrugada do dia 7, e suspeitou de Acidente Vascular Cerebral (AVC) hemorrágico.

Por isso, solicitou exame de tomografia computadorizada, realizado uma hora depois. Foi constatado o AVC e recomendada avaliação de neurologista, que deveria estar no hospital às 6h da manhã. Como não chegou, a paciente foi examinada, às 9h, por outro plantonista e encaminhada à Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde veio a falecer.

Por conta disso, o homem ajuizou ação solicitando reparação moral. Alegou que a demora no atendimento levou a esposa a óbito. Devidamente citado, o réu não apresentou contestação, e foi julgado à revelia.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu estar caracterizada a negligência, pela demora na realização de exames necessários, apesar da informação de que a paciente já estivera ali com fortes dores de cabeça.

A juíza explicou ainda que não há como isentar a casa de sáude da “responsabilidade pelos serviços prestados pelos profissionais que atuam em seu corpo clínico no atendimento à população que busca atendimento”.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJCE

Marcelo Grisa
Repórter

FONTE: Fonte: Jornal da Ordem dos Advogados*www.jornaldaordem.com.br