HOSPEDAGEM EM QUARTO QUÁDRUPLO EM VEZ DE DUPLO GERA INDENIZAÇÃO

A 10ª Câmara Cível do TJRS confirmou condenação de operadora de turismo a indenizar por falha na prestação de serviço em um pacote turístico para Cancun. Na Comarca de Ijuí, a reparação foi estabelecida em R$ 3,5 mil, majorada no Tribunal de Justiça para R$ 5 mil.

O Caso
A operadora de turismo disponibilizou um quarto quádruplo ao autor, enquanto o contrato previa a hospedagem do demandante em quarto duplo em um pacote de viagem para Cancun. Neste contexto, o turista ficou hospedado, durante oito dias, em um quarto com único banheiro composto por duas camas de casal, precisando dividir o espaço com mais dois homens quando na realidade havia contratado a hospedagem para dividir o quarto com um amigo.
A decisão de 1º Grau, da Draª Maria Luiza Pollo Gaspary, na Comarca de Ijuí, condenou a ré a pagar R$ 3.500,00.

Recursos
A parte autora requereu o aumento da indenização por dano moral. Já a empresa alegou que o autor da ação foi acomodado em quarto quádruplo juntamente com pessoas com quem mantinha vínculo de amizade, inexistindo prejuízo para a intimidade ou conforto.
O relator da apelação, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, entendeu que o dano sofrido pelo autor ultrapassa o mero dissabor. Diante do incômodo, optou pela aumentar o montante indenizatório para R$ 5 mil.
Acompanharam os votos do relator os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller.

Processo nº 70065438335

FONTE: FONTE:http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=282904