GUARDA DE FILHOS DEVERÁ SER OBRIGATORIAMENTE COMPARTILHADA

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 26, o PLC 117/13, que determina a guarda compartilhada para a custódia dos filhos de pais divorciados ainda que haja desacordo entre os ex-cônjuges. O texto agora segue para sanção da presidente Dilma.

De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, o projeto determina ao juiz o estabelecimento da guarda compartilhada em tais casos. Atualmente, os juízes ainda têm respaldo legal para reservar a guarda a um dos pais. Ocorre que muitas vezes o responsável pela criança acaba alienando o ex-companheiro ou a ex-companheira da convivência com os filhos, gerando prejuízos emocionais, psíquicos e intelectuais para crianças e adolescentes.

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